CCT AÉREO

RECEPÇÃO DOCUMENTAL – TARIFAÇÃO DE CARGAS

Em função da implantação do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito do modal aéreo – CCT Importação da Receita Federal do Brasil (RFB), disponibilizamos através da página Cargo > Tarifação Online (https://www.viracopos.com/pt_br/cargo/tarifacao-online.htm) as novas instruções sobre a recepção documental necessária para o fluxo das cobranças de Tarifa de Armazenagem, proporcionando um descritivo sobre as particularidades de cada Processo, de acordo com o modelo de Documento Liberatório.

 

RECEPÇÃO DOCUMENTAL

Há regra específica para recepção automática de documentos liberatórios que pertencem ao processamento de cargas dentro das novas funcionalidades do CCT Importação.

Diante do exposto, abaixo estão as condições necessárias para a recepção remota dos documentos para Liberação de Cargas – DI:

Regras Gerais:

  • Destinatário: _abv_tecavirtual@viracopos.com
  • Tamanho máximo permitido para anexos: 10mb (para DIs muito “grandes”, favor entrar em contato com a equipe “Core Cargo”, através do (19) 3725-6726 ou 3725-6728)

 

Regras para o “assunto” do e-mail:

  • Assunto: “ProcessaDICCT”;
  • Deixar espaço vazio entre texto ProcessaDICCT e NumeroDI;
  • O número da DI deve ter apenas números, sem caracteres, ex: 201234560;
  • Deixar espaço vazio entre NumeroDI e NomeImportador;
  • O nome do Importador pode ser resumido, apenas para facilitar para o usuário que irá validar o documento;
  • Deixar espaço vazio entre texto NomeImportador e os últimos 2 caracteres.
  • Exemplo de assunto: ProcessaDICCT 201234560 Importador XYZ

 

 

 

Regras para o “Anexo” do e-mail:

  • Deve ter apenas 1 anexo por documento (uma DI);
  • O anexo deve estar no formato PDF (extensão do arquivo .pdf);
  • O nome do anexo deve ser o número do documento (só número);
  • Os documentos devem ser digitalizados na posição retrato;
  • Sequência dos documentos digitalizados no PDF:
    • Cópia do crachá do representante legal 
    • GARE/GMLE/GNRE – Comprovante de pagamento para os casos em que houver recolhimento;
    • DANFE;
    • DI.
    • Exemplo nome do anexo: DI201234560.pdf

 

 

 

Regras para o “corpo” do e-mail:

  • Deve conter somente os dados da transportadora autorizada, já na primeira linha do e-mail, sem introduções ou saudações.
  • Exemplo do corpo do e-mail:

Nome e CPF do representante legal

Autorizado a coleta para a transportadora: XXX TRANSPORTES E LOGÍSTICA CNPJ: 00.000.000/0001-00.

 

 

 

Exemplo Geral:

 

 cct.png

 

 

Durante a conferência ou validação, Viracopos indicará no próprio e-mail quaisquer divergências apresentadas, se for o caso, ou a aprovação para continuidade do processo de liberação.

Isto posto, as dúvidas sobre o assunto CCT, poderão ser direcionados para o e-mail _abv_tecavirtual@viracopos.com, com o assunto “DuvidasCCT” e disponibilizaremos, a partir de 02/08/2023, o telefone 19 3725 5259, exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas pontuais sobre o novo processo.

 

   

 

REGRAS DE ARMAZENAMENTO

Considerando a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023 (“IN 2143”), e as alterações regulatórias dela decorrentes, a Aeroportos Brasil – Viracopos S.A. – ABV, comunica que a partir de 02 de agosto de 2023 todas as cargas recepcionadas neste recinto serão armazenadas e tarifadas com base nas Tabelas 7 e 8, exceto para os clientes que optarem pela nacionalização em zona secundária e definirem pelo não armazenamento da carga. Nestes casos específicos, os clientes deverão, obrigatoriamente: 1) inserir no campo “Manuseio Especial da Carga” – CCT Aéreo, o código “NAR”(não armazenar); 2) incluir o destino no campo “Recinto Aduaneiro de Destino”; 3) proceder com a posterior vinculação de uma DTA; 4) Remover a carga em um prazo máximo de 24 horas a contar da sua recepção.

As cargas cujo código “NAR” for inserido, serão direcionadas para uma área comum sem armazenamento especial, não podendo a ABV ser responsável por eventuais danos decorrentes da ausência de armazenamento apropriado. Para estes, casos serão aplicadas as regras constantes da Tabela 10.

 

 

 

 

NOVO FLUXO PARA SAÍDA DE TRÂNSITO TERRESTRE

  • A empresa transportadora rodoviária que trabalha com cargas em Viracopos, deverá enviar o CNPJ da empresa, juntamente com o nome e o CPF do responsável operacional, que constará como recebedor da carga no portal único. Esses dados deverão ser encaminhados o mais breve possível, para cadastramento no nosso sistema, por meio do e-mail sgi.teca@viracopos.com;
  • O envio de solicitação para validação documental, permanece pelo mesmo canal (_abv_tecavirtual@viracopos.com), com o assunto “processaDTA”;
  • O puxe da carga será em ato contínuo a validação documental:

Nota: As cargas puxadas e não carregadas no prazo de duas horas após a sua disponibilização, estarão passíveis de cobrança por permanência, conforme tabela de preço específico em vigor.

  • Exceto as cargas TC-2 e TC-4 manifestadas no sistema Siscomex/Mantra que permanecem com as tratativas atuais de liberação, as demais, consideradas trânsito armazenado somente serão entregues mediante a assinatura e CPF no recibo de entrega.
  • O transportador somente terá acesso as cargas manifestadas no sistema Siscomex/Mantra como TC-2 e TC-4, as demais cargas consideradas trânsito armazenado, terão o acesso controlado pelo Depositário.

Isto posto, as dúvidas sobre o assunto CCT, poderão ser direcionadas ao e-mail _abv_tecavirtual@viracopos.com, com o assunto “DuvidasCCT” e disponibilizaremos, a partir de 02/08/2023, o telefone 19 3725 5259, exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas pontuais sobre o novo processo.

 

NOVO FLUXO PARA TRÂNSITO AÉREO

Em continuidade as ações para adequação de fluxo em virtude do início de operação do novo sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), o CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito), segue abaixo os procedimentos a serem adotados para as cargas submetidas ao trânsito aéreo.

  1. Trânsito aéreo em conexão imediata
  2. Trânsito Aéreo com recepção de carga

Serão enquadradas nesta modalidade aquelas cargas que chegarem no Aeroporto de Viracopos paletizadas e continuarão sob custódia da empresa aérea, permanecendo no CCT com o status “em área de transferência ou não descarregada”. Esses volumes permanecerão paletizados em área “pátio” e seguirão desta mesma forma para o aeroporto de destino, que pode ser nacional ou internacional. Para essa modalidade, segue o processo adotado:

  •  A empresa aérea deverá informar ao Depositário a chegada de paletes nesta condição, com a solicitação de mantê-los fechados. Essa informação seguirá juntamente com as demais documentações do voo, enviadas pelo portal Viracopos, no acesso “Informe de voos e rodoviários”.
  • O Depositário registrará em ferramenta própria, a data e hora do acesso do equipamento no ponto zero;
  • O Depositário efetuará a pesagem do equipamento e autorizará o acesso do equipamento à área “pátio”;
  • A empresa aérea informará ao colaborador do Depositário no ponto zero a saída do equipamento, que encerrará a contagem do tempo de permanência e autorizará a saída do equipamento.
  • A cobrança será realizada conforme serviço disponível na tabela de preço específico “Permanência de Trânsito Aéreo em Conexão Imediata no Pátio (até 48 horas)”, independentemente do embarque realizado no prazo ou de ocorrer a despaletização para recepção.
  • Os paletes que ultrapassarem às 48h da chegada da viagem sem o devido embarque, serão depaletizados e os conhecimentos serão recepcionados pelo Depositário, seguindo o fluxo de trânsito aéreo com recepção de carga.

Serão enquadradas nesta modalidade aquelas cargas que chegarem no Aeroporto de Viracopos paletizadas juntamente com as demais cargas da viagem, necessitando de despalatização para a separação e recepção dos conhecimentos. Para essa modalidade, a empresa aérea deverá seguir o procedimento abaixo na retirada da carga:

  •  Preencher o formulário “previsão de saída de carga”, inserindo, além das informações atuais, o CPF do responsável pela operação da empresa aérea, que constará como recebedor da carga no portal único.
  •  Encaminhar o formulário para a área de tarifação para geração de documento de arrecadação (DAC), nos mesmos canais enviados atualmente para os casos de DTI e DTA aérea.
  •  Encaminhar o mesmo formulário ao Core Cargo para prosseguir com a validação sistêmica, podendo seguir conforme sistemática atual de envio pelo portal Viracopos, no acesso “embarque lado ar”.

 

 

Considerando a data e horário de paletização informada pela empresa aérea, a carga será puxada com 2 horas de antecedência e será disponibilizada pelo Depositário, em área de transição, para conferência da empresa aérea e assinatura do recibo de entrega. Após a assinatura do recibo, o Depositário efetuará a entrega intermediária no CCT e a carga será entrega fisicamente a empresa aérea para paletização.

Nota: Conforme determina o § 7°do Art. 58, da instrução normativa 2143, de 13 de junho de 2023, no caso de trânsito de carga que não esteja no aeroporto de destino do conhecimento e for realizado por empresa aérea diversa da emitente do conhecimento, a empresa aérea solicitante deverá encaminhar ao Core Cargo, juntamente com os demais documentos, a autorização por escrito do emissor do conhecimento que neste caso, será aceito um documento comum entre companhias aéreas, que é o “tranfer manifest – TRM” devidamente assinado por ambas empresas aéreas.

 

 

 

Isto posto, as dúvidas sobre o assunto CCT, poderão ser direcionadas para ao e-mail: _abv_tecavirtual@viracopos.com, com o assunto “DuvidasCCT” e disponibilizaremos, a partir de 02/08/2023, o telefone 19 3725 5259, exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas pontuais sobre o novo processo.

 

 

 

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