Novas regras para uso de máscaras em aeroportos e durante o voo começam a valer no dia 25 de março

 

Na última sexta-feira (12/03), a Anvisa aprovou novas medidas a serem adotadas nos aeroportos e interior das aeronaves em razão da Covid-19, dando maior atenção ao uso de máscaras pelos passageiros.  

A máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. A partir do dia 25 de março, quando entram em vigor as novas medidas, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos. 

Entre os itens proibidos estão: bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo, máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto. 

Além disso, em voos domésticos, só será permitido retirar a máscara dentro da aeronave para hidratação ou alimentação de crianças com idade inferior a doze anos, idosos e portadores de doenças que requeiram dieta especial. Já nos terminais aeroportuários é permitido remover a máscara, exclusivamente, nas praças de alimentação ou áreas destinadas à realização de refeições. Ainda assim, os passageiros devem observar o distanciamento mínimo de um metro e meio em relação aos demais viajantes. 

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial. 

Para mais informações acesse o site do Governo Federal